António Vilar
Arbitragem Comercial
Internacional Commercial Arbitration
Arbitragem Comercial
Perante um conflito de interesses que desembarque numa situação litigiosa, as partes conflituantes podem acordar em que a resolução da desavença seja cometida a um tribunal arbitral enquanto alternativa ao recurso aos tribunais do Estado. Os efeitos, na base da decisão arbitral, são os mesmos que adviriam de uma comum sentença judicial.
A arbitragem é, assim, um modo alternativo de resolução de litígios que, ocorrendo embora fora do quadro judiciário dos tribunais do Estado, tem caráter jurisdicional, sendo o árbitro um juiz cuja função jurisdicional decorre da vontade das partes em confronto que o investiram de poder jurisdicional.
O caráter jurisdicional da arbitragem é inequívoco – o árbitro tem o poder de dizer o Direito (jurisdictio) aplicável à situação que foi submetida ao seu julgamento. A decisão que toma é uma decisão de justiça e não uma decisão económica, tecnocrática e, muito menos, uma decisão de autoridade. O árbitro é, pois, um órgão jurisdicional e, por isso, tem de obedecer a regras que determinam a sua própria qualificação para julgar.
Notas sobre a Arbitragem Comercial
Consultório Jurídico
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